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Deputado Jeová Campos chama a atenção para crime cometido no Brasil e diz que autoridades precisam cumprir missão constitucional de assegurar a ordem

“Quem não pode aceitar a derrota, não deve participar das eleições. A Democracia pressupõe o respeito à vontade da maioria. As autoridades precisam agir de forma mais enérgica. Quem perde tem que respeitar o resultado. Lamento que ainda haja uma certa letargia das autoridades em fazer valer o resultado das urnas. Esse movimento é criminoso, não é contestatório. Estão querendo deslegitimar o processo democrático e isso não é aceitável. Não há nada que tire a licitude do processo eleitoral”, disse hoje (3), o deputado estadual paraibano, Jeová Campos. Segundo o parlamentar que também é advogado, essas pessoas que estão nas ruas estão cometendo um crime, previsto no Artigo 359, que trata de atuar com ação de deslegitimar o Estado Democrático de Direito.

Jeová lembra que o processo eleitoral foi concluído e os eleitos proclamados, sem nenhuma mácula, inclusive com o acompanhamento e fiscalização da OEA e de organismos internacionais. “Lula foi eleito e será diplomado e tomará posse no dia 1º de Janeiro de 2023. Então qual a razão para não se respeitar a vontade da maioria? As autoridades precisam cumprir a missão constitucional de assegurar a ordem, fazendo o que tem que ser feito, identificando os responsáveis para que eles sejam responsabilizados pela prática deste crime atentatório contra o Estado Democrático de Direito”, reitera o deputado.

Jeová lembra que quando Fernando Haddad perdeu as eleições em 2018, com uma diferença que não foi tão grande assim, de 46% a 54%, não houve qualquer resistência da esquerda sobre o resultado das eleições. “Então, qual a razão agora para se levantar contra o resultado da democracia, que elegeu Lula presidente, manifestado pelo voto popular?”,questiona ele, lembrando que o Artigo 359, incisos “L” e “M” trata exatamente disso. “O que essas pessoas estão fazendo, ocupando ruas, interditando vias, provocando baderna, é querer substituir a vontade da minoria em cima da expressão da maioria. Isso é tipificado no Código Penal, no Artigo 359”, diz ele.

Na opinião do parlamentar, as pessoas que estão fazendo isso precisam ser identificadas para responder legalmente pelos seus atos. “Isso porque esse movimento não trata de livre manifestação do pensamento, mas de um ato desproposital e que fere o Código Penal Brasileiro. Esse movimento é um ato autoritário e arrogante dos que perderam e não se conformam. Se isso fosse legítimo, não era preciso ter eleições. Se tem que prevalecer a vontade de um grupo e, neste caso, sendo minoria, para que eleições?”, indaga Jeová.

Ele lembra que ser patriota e democrático é respeitar o resultado das urnas. “O Código Penal Brasileiro está sendo violentado com esse ilícito e isso é também uma afronta às autoridades constituídas. O Supremo Tribunal Federal não pode permitir esses atos antidemocráticos que entram para o quarto dia de baderna Brasil afora. As autoridades constituídas e de segurança não podem permitir esse abuso, inclusive, com atos de violência contra quem não compactua com esse absurdo. Nesta quarta-feira, em João Pessoa, numa das principais avenidas da cidade, uma mulher foi violentamente agredida e teve seu carro depredado por esses manifestantes e outros atos de agressões também foram registrados em vários locais do país”, diz Jeová lamentando tudo isso.

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TV Diário do Sertão