O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife/PE, confirmando o que já havia sido decidido pelo Juiz Federal Titular da 8ª Vara de Sousa/PB que originariamente absolveu o ex-prefeito Gervázio Gomes dos Santos, do município de Bernardino Batista, das acusações de supostas práticas de atos de Improbidade Administrativa, apresentadas pelo Ministério Público Federal, no processo conhecido por “Operação Andaime”, registrado sob o número 0800150-42.2016.4.05.8202, desbloqueou todos os seus bens, desobrigando-o de qualquer responsabilidade, em sede de Recurso de Apelação, no autos da Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens, por entender que o ex-gestor não concorreu para o cometimento de práticas delituosas no exercício da função pública, assim decidindo: “(…) Nesse passo, se os ora apelantes, na ação principal, não foram condenados em ressarcimento ao erário e nem em multa civil, tendo inclusive sido absolvidos na ação de improbidade administrativa (Processo nº 0800150- 42.2016.4.05.8202(…)já que a sentença do processo principal foi favorável aos recorrentes, as apelações interpostas devem ser providas, para tornar sem efeito e/ou desconstituir a indisponibilidade de bens em relação aos ora apelantes. Apelações providas.” Trecho do Acórdão do TRF-5ªR. As informações dipostas nesta matéria foram colhidas dos sites da Justiça Federal da Paraíba e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cujas decisões judiais estão disponíveis no Processo Judicial Eletrônico-PJE.
Fonte : Alberto Dias
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