Auditor do Tribunal de Contas da Paraíba determina o ARQUIVAMENTO de denúncia infundada contra o prefeito de Monte Horebe Marcos Eron nogueira.
Denúncia IMPROCEDENTE
Por: Janemarcio da SilvaFonte: Tribunal de Contas da Paraíba
A auditora de contas do TCE-PB, Roseana Bandeira de Noronha Teixeira, e os Chefes de Divisão e Departamento, Emmanuel Teixeira Burity e Plácido Cesar Paiva Martins Junior, sugeriram o ARQUIVAMENTO de uma denúncia que tramitava naquela corte em desfavor do prefeito da cidade de Monte Horebe, Marcos Eron Nogueira.
Segundo os técnicos do Tribunal de Contas da Paraíba, a citada denúncia enviada por Cleuda Pereira Dias Abreu, não merece ser procedente e pugna pelo seu ARQUIVAMENTO imediato, haja vista que o senhor gestor horebense não praticou qualquer celebração de empréstimo, conforme apontou o denunciante, no entanto, sugere a Auditoria que o presente processo seja ARQUIVADO.
Processo TC n.: 01705/24
Subcategoria: Denúncia Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Monte Horebe Responsável: Marcos Eron Nogueira Assunto: Denúncia referente à Prefeitura Municipal de Monte Horebe enviada por Cleuda Pereira Dias Abreu.
Exercício: 2023
Relator: Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.