caba de sair o pedido de indeferimento da candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB), como concorrente ao cargo de prefeito de Cajazeiras nas próximas eleições.
A promotora eleitoral Sarah Araújo Viana de Lucena argumenta em seu pedido que “O art. 14, § 5º, da Constituição Federal preconiza que “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. Por consequência, são inelegíveis, os candidatos aos cargos majoritários que já exerceram dois mandatos consecutivos e desejam a concorrer a um terceiro
mandato, mesmo que em Município diverso daquele que já foi Chefe do Poder Executivo.”
VEJA DOCUMENTO:
Aguarda-se, agora, a decisão do juiz eleitoral de Cajazeiras.
Fontes: REDAÇÃO