As leis eleitorais têm atuado de forma incisiva no combate às informações falsas, impondo penalidades rigorosas. Em Monte Horebe, é frequente a presença de um portal de notícias local que dissemina Fake News visando atacar a gestão municipal e a Câmara de Vereadores.
Recentemente, um portal de notícias divulgou uma informação equivocada, distorcendo os acontecimentos e fornecendo informações falsas à população de Horebes. O assunto em questão era um Projeto de Lei do Executivo enviado ao Legislativo, em conformidade com a Lei 493/2024, que trata da abertura de crédito especial para uso das Emendas Especiais obtidas junto aos parlamentares. Essas emendas serão utilizadas na construção de asfalto, na atualização da Base do Samu, na revitalização de praças e em outras obras importantes para a cidade.
O portal que publicou a notícia distorcida, com dados falsos, afirmava que a Câmara de Vereadores de Monte Horebe tinha autorizado um novo financiamento, próximo ao final do mandato, restando apenas cinco meses.
Conforme relatos, o portal está associado a indivíduos que fazem parte de grupos adversários, os quais também compartilharam o conteúdo com a intenção de obter vantagens políticas.
Na reunião da Câmara Municipal de Monte Horebe, que ocorreu na última sexta-feira, dia 09 de agosto de 2024, os parlamentares se manifestaram contra a disseminação de notícias falsas e afirmaram que tomarão as medidas legais necessárias, juntamente com o Executivo Municipal. O artigo 323 da Lei Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe explicitamente a divulgação, durante a propaganda eleitoral ou no período de campanha, de informações falsas sobre partidos políticos ou candidatos que possam influenciar o eleitorado. Dessa forma, a legislação eleitoral do Brasil prevê punições para aqueles que espalham informações fraudulentas e mentirosas, seja pela internet ou pela imprensa tradicional.
Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real. Combinado com Art. 287-A – Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante. Além da penalidade civil