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STF, Congresso e Governo mantêm emendas pix, com ‘transparência’

O Governo Federal, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, durante reunião nesta terça-feira (20), manter a destinação de recursos federais através de emendas parlamentares. No encontro, porém, ficou deliberado que será necessário haver transparência, inclusive através das chamadas “Emendas Pix”, meio em que o deputado ou senador poderia anteriormente destinar verba sem apresentação de um projeto.

“Conseguimos num diálogo chegar a um consenso possível diante de visões diferentes. Basicamente há um consenso pleno de que é preciso que haja rastreabilidade dessas emendas e transparências. É preciso saber quem indica e para onde vai o dinheiro, tudo sob o controle do Tribunal de Contas da União”, disse Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Na reunião, ficou decidida também a continuidade dos três tipos de emendas: individual (que se encaixa a emenda pix), de bancada e de comissão. Em relação às emendas de bancada, elas só serão destinadas para obras estruturantes nos estados, como universidades, pontes e outras.

As emendas de comissão, segundo Barroso, devem ser destinadas a projetos de interesse nacional. Nos próximos dez dias deve acontecer uma reunião entre os poderes Executivo e Legislativo para definir e implantar as novas regras.

Veja a nota divulgada após a reunião: 

Em reunião entre os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 20 de agosto de 2024, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:

1. Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

2. Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

3. Emendas de comissão:

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

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