Durante as investigações, verificou-se que o Instituto Cearense de Educação (Iced), onde as demandadas são coordenadoras, não tem registro no Ministério da Educação (MEC), logo, não poderia ofertar cursos superiores, entre eles o de graduação. Neste caso, o instituto só poderia oferecer os chamados “cursos livres”, que independem de autorização do Ministério.
No entanto, o curso em Pedagogia foi comercializado de forma duvidosa, fazendo com que a maioria dos alunos acreditasse tratar-se de um curso de graduação. Uma das professoras, inclusive, postou no Facebook, em 1º de outubro de 2013, uma imagem de divulgação, acompanhada de legenda onde informa as datas das inscrições de “Curso Superior em Pedagogia na Cidade de Santa – Helena PB” (sic).
Diante dos fatos, o MPF pede à Justiça a aplicação da pena privativa de liberdade e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime.
Ação civil com liminar – Além da denúncia, o MPF em Sousa ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar para que a Justiça determine a indisponibilidade de qualquer ativo financeiro do Iced, das duas professoras, mas também do Instituto Brasileiro de Graduação e Pós-Graduação (IBPOS) e da Faculdade Superior Ribas do Rio Pardo (Fasurp).
Conforme a ação, o Iced possui acordo de cooperação com o grupo educacional IBPOS para a oferta de cursos de extensão, graduação, pós-graduação, complementação e profissionalizantes. Por sua vez, o IBPOS administra diversas faculdades no Brasil, entre elas a Fasurp. Já a Fasurp tem um Programa Especial de Extensão, de modo que ficaria a cargo da Faculdade a emissão dos certificados de conclusão do curso oferecido pelo Iced.
O MPF ainda pede que o Iced e as professoras denunciadas paralisem imediatamente a divulgação de qualquer anúncio publicitário oferecendo cursos de extensão, graduação ou pós-graduação, bem como a divulgação de que oferece cursos reconhecidos pelo MEC. Além disso, que os três suspendam suas atividades referentes ao curso, bem como interrompam as matrículas nele.
Ainda solicita-se que o Iced se abstenha de firmar qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para o fim de diplomar seus alunos de “cursos livres”, mas também que o IBPOS cancele e interrompa todo tipo de divulgação de qualquer convênio com o Iced para oferecer cursos de extensão, graduação ou pós-graduação.
Sendo deferida a liminar, o MPF quer que as instituições demandadas sejam obrigadas a divulgar nos seus sites e em dois jornais de grande circulação no Estado de Paraíba, a existência da presente ação civil pública contra si e a decisão proferida pela Justiça Federal. Por fim, a cominação de pena de multa diária no valor de R$ 2.500,00 em caso de descumprimento de quaisquer das medidas.
Pedido definitivos – Além dos pedidos da liminar, o MPF quer que, no julgamento do mérito, a Justiça condene o IBPOS a não publicar qualquer anúncio ou edital, designando o Iced como instituição de ensino superior, ou que oferece cursos de extensão, graduação ou pós-graduação, sem antes realizar o credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.
Pede-se, ainda, que o Iced e as professoras sejam condenadas ao ressarcimento de todos os valores pagos, individualmente, pelos alunos matriculados, referentes à matrícula, taxas e mensalidades, com correção monetária, dos cursos oferecidos como sendo de extensão ou graduação, no Município de Santa Helena, bem como pela reparação pelo dano moral causado a cada aluno individualmente.
Além disso, que a Fasurp e o IBPOS sejam condenados solidariamente com os outros três demandados a tal ressarcimento e reparação por dano moral, quanto a alunos que aderiram a cursos que seriam certificados pelas referidas instituições, segundo contrato de adesão celebrado por esses alunos com o Iced ou por intermédio do instituto.
Por fim, que os demandados sejam condenados à reparação dos danos morais coletivos causados à sociedade como um todo, sendo o valor a ser pago a título de reparação fixado.
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