SCTRANS – COMUNICADO IMPORTANTE
COMUNICADO À IMPRENSA
A Superintendência de Trânsito (SCTrans), no cumprimento das suas atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em conformidade com as determinações do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) reforça seu compromisso com a fiscalização e ordenamento do trânsito municipal.
A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 22, inciso XI, confere à União competência privativa para legislar sobre trânsito. Com a edição da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB, os municípios passaram a ter novas responsabilidades na gestão do trânsito, incluindo a regulamentação e fiscalização da circulação, parada e estacionamento de veículos.
Atribuições do Município no Trânsito
De acordo com o artigo 24 do CTB, compete aos órgãos municipais de trânsito, dentro de sua circunscrição:
Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
Planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e ciclistas; Implantar e manter a sinalização viária;
Fiscalizar e autuar infrações de circulação, estacionamento e parada;
Aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis;
Promover ações de educação e segurança no trânsito;
Implantar o sistema de estacionamento rotativo pago, entre outras competências.
Além disso, conforme o artigo 1º do CTB, o trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que respondem objetivamente por eventuais danos causados por ação, omissão ou erro na execução de seus serviços.
Processo de Municipalização
A municipalização do trânsito é o processo pelo qual o município assume integralmente a gestão e fiscalização do trânsito local, abrangendo pedestres, circulação de veículos, estacionamento, parada, sinalização e outras questões relacionadas. Os municípios integrados ao SNT devem manter uma estrutura adequada para a gestão do trânsito e estão sujeitos a inspeções pelo CETRAN, conforme determinações legais.
Prazos e Determinações
A SCTrans informa que, a partir deste comunicado, será concedido o prazo de 60 dias para a adequação às normas do CTB, especialmente em relação às seguintes infrações:
1. Uso obrigatório de capacete:
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário adequado. (Fiscalização pelo Estado e Município)
Transportar passageiro sem capacete de segurança. (Fiscalização pelo Município)
2. Transporte inadequado de crianças em motocicletas:
Proibição do transporte de crianças que não tenham condições de cuidar da própria segurança. (Fiscalização pelo Município)
3. Uso do cinto de segurança:
Condutores e passageiros devem utilizar o cinto de segurança, conforme o artigo 65 do CTB. (Fiscalização pelo Município)
Após o período de adaptação de 60 dias, a fiscalização será intensificada, e as penalidades previstas na legislação serão aplicadas rigorosamente. A SCTrans reitera seu compromisso com a segurança viária e com a melhoria da mobilidade urbana, contando com o apoio da população para o cumprimento das normas de trânsito e a construção de um tráfego mais seguro para todos.
Atenciosamente,
Alyson Lira Superintendente da SCTrans