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Tribunal Regional Eleitoral julga improcedentes ações do MPE contra Cássio e Ricardo Coutinho

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente,  nesta quinta-feira (16), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB) por conduta vedada nas eleições estaduais de 2014. Na mesma sessão, a Corte Eleitoral decidiu pela improcedência de uma representação contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB).

Em relação à ação contra Ricardo Coutinho, os  membros da Corte Eleitoral seguiram em unanimidade o relator, juiz Breno Wanderley, que viu inconsistência nas acusações por ausência de provas.

Antes, o procurador do Ministério Público Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, já tinha emitido  parecer pela improcedência das acusações que tinham sido feitas pelo próprio MPE.

Para o advogado do governador, Fábio Brito, O MPE e a corte do TRE viram fragilidade nas acusações  e portanto concluíram que a ação não iria prosperar.

Na Representação, o MPE acusava a professora gerente de Ensino de Princesa Isabel, Nininha Lucena, irmã do corregedor da Procuradoria de Justiça do Estado, Tião Lucena, de  coagir  prestadores de serviços a apoiar a reeleição do governador para garantir a manutenção de seus empregos.

Improcedência na ação contra Cássio Cunha Lima

Na denúncia contra o tucano feita pelo MPE, apurou-se uma situação em que  a mãe do ex-prefeito de Mamanguape, Fábio Fernandes, estaria pedindo votos para o candidato tucano.

De acordo com o relator,  Breno Wanderley, uma gravação  foi objeto da ação mas não comprovou se o local onde aconteceu o pedido de voto era  público ou privado.

Ainda de acordo com o juiz,  a quantidade de pessoas que aparecem nas imagens também não representaram gravidade ou capacidade para interferir no resultado das eleições.

Breno Wanderley  votou pela improcedência das acusações e foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral.

CLICKCZ com TCE

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